
Votuporanga, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2012
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REGULAMENTO
1º Festival Unifev da Canção
Art. 1º O 1º Festival Unifev da Canção é uma promoção do Centro Universitário de Votuporanga.
Art. 2 º Constituem objetivos do 1º Festival Unifev da Canção:
Art. 3º O evento contemplará todos os gêneros e estilos musicais e premiará participantes nas categorias intérprete e canção original.
Art. 4º Poderão inscrever-se alunos, professores e colaboradores da Unifev, nas categorias:
a) Canção original (composição inédita - acompanhamento com playback ou banda)
1 - Categoria Individual
2 - Categoria Grupo (dupla, grupo musical ou banda)
b) Intérprete (acompanhamento com playback ou banda)
1 - Categoria Individual
2 - Categoria Grupo (dupla, grupo musical ou banda)
§ 1º. Pelo menos um integrante da categoria grupo deve ser aluno, professor ou colaborador da Unifev.
§ 2º. Um mesmo integrante não poderá concorrer em mais de uma canção, a não ser fazendo acompanhamento para a categoria individual.
Art. 5º A inscrição deverá ser realizada nas Centrais de Relacionamento da Unifev, no período de 09 a 27 de agosto de 2010, até às 22h, mediante o preenchimento completo da ficha de inscrição e a entrega de 1 (um) litro de leite longa vida por inscrito.
Parágrafo único: Para a categoria grupo, deverá ser preenchida uma única ficha de inscrição com os nomes de todos os participantes.
Art. 6º Na categoria canção original, a letra deverá ser anexada, em 5 (cinco) vias, na ficha de inscrição.
Art. 7º O concorrente, no ato da inscrição, automaticamente autoriza a utilização da imagem e do áudio registrados neste 1º Festival Unifev da Canção.
Art. 8º A divulgação dos classificados, que se apresentarão no 1º Festival Unifev da Canção, ocorrerá no dia 27 de agosto de 2010 no site da Unifev.
Art. 9º O 1º Festival Unifev da Canção acontecerá no dia 10 de setembro de 2010, a partir das 19h30, na Cidade Universitária.
Art. 10º A banca julgadora será composta por 5 (cinco) integrantes de reconhecida competência, escolhidos pela comissão organizadora.
Art. 11º A banca julgadora, para classificação, avaliará:
a) para a categoria Canção Original: instrumentação, afinação, originalidade, letra e presença de palco.
b) para a categoria Intérprete: afinação e presença de palco.
Art.12º Os participantes individuais ou grupos terão, no dia do evento, no período diurno, 20 minutos para ensaiar no palco, segundo cronograma a ser definido pela comissão organizadora do 1º Festival Unifev da Canção.
Art. 13º Os concorrentes deverão estar no local do evento, pelo menos, uma hora antes do início com os instrumentos necessários para a apresentação e cópia da ficha de inscrição.
Art. 14º Todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação correrão por conta do concorrente.
Art. 15º O tempo total de preparação e apresentação de cada música concorrente será de, no máximo, 10 minutos, sob pena de desclassificação.
Art. 16º A banca julgadora dará nota de 5 a 10 e a classificação considerará o total obtido pela soma dos pontos.
Art. 17º A banca julgadora terá um presidente, que decidirá em caso de empate.
Art. 18º Art. 20 O resultado será apresentado ao público no próprio evento.
Art. 19º As decisões da banca julgadora serão definitivas e irrecorríveis.
Art. 20º Premiação:
a) primeiro colocado, todas as categorias: troféu e participação no programa musical Palco da TV Unifev.
b) segundo e terceiro colocados, todas as categorias: medalha e participação no programa musical Palco da TV Unifev.
Art. 21º Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Votuporanga, 28 de maio de 2010.