
Votuporanga, quarta-feira, 08 de fevereiro de 2012 Terá direito ao desconto na mensalidade o aluno de curso de graduação, curso técnico, ou do Colégio Unifev que for apontado na ficha de inscrição do processo seletivo como “beneficiado” e que comparecer, no ato da matrícula, juntamente com o aluno apresentado.
Quando se tratar de aluno apresentado a curso técnico ou ao Colégio Unifev, como não há processo seletivo, basta que o aluno beneficiado compareça no ato da matricula, juntamente com o aluno apresentado.
A concessão do desconto fica condicionada ao pagamento dos boletos até seu vencimento, tanto por parte dos alunos apresentados, quanto por parte do aluno beneficiado.
O desconto não será concedido na apresentação de dependentes familiares.
Não poderão participar do presente programa os estagiários e colaboradores que trabalharem, direta ou indiretamente, na divulgação e inscrições do processo seletivo, bem como nas matrículas.
Não poderão participar do presente programa, como indicados, alunos egressos do Colégio Unifev e Colégio Técnico Unifev.